A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
NÃO HAVERÁ NENHUMA TOLERÂNCIA À TORTURA
ENTREVISTA. “Não haverá nenhuma tolerância à tortura”. Marcelo Sgarbossa, corregedor-geral da Susepe - CARLOS ETCHICHURY
Aos 35 anos, o advogado e mestre em análise de políticas públicas pela Universidade de Turin (Itália) Marcelo Sgarbossa ocupa desde quinta-feira o cargo de corregedor-geral da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Militante dos direitos humanos, será responsável pela punição e correição de agentes penitenciários. A seguir, a síntese da entrevista concedida a ZH na sexta-feira:
Zero Hora – Dezenas de agentes foram denunciados por tortura contra presos. Como coibir essa prática?
Marcelo Sgarbossa – Tortura é um crime contra a humanidade. Não haverá nenhuma tolerância à tortura. Os presos já estão pagando e não precisam sofrer mais. Se alguém ofender física ou verbalmente um preso imobilizado, está passando dos limites. Se alguém tem dificuldades em entender o que é direitos humanos, basta cumprir a lei.
ZH – Entre 2000 e 2009, 12 agentes foram expulsos da Susepe. No mesmo período, a Polícia Civil demitiu 165 maus policiais. Há menos desvios na Susepe ou a corregedoria da polícia é mais efetiva?
Sgarbossa – Tanto o policial civil quanto o servidor penitenciário estão expostos a um cenário de crimes, punições e estresse, o que precisa ser considerado, embora não justifique nada. Agora, o dado é preocupante, porque estamos tratando de duas instituições de um mesmo Estado. Preocupa. Mas é possível que haja punições que não resultem em demissão.
ZH – Juízes e promotores da área de execução penal dizem que a remoção de agentes suspeitos é feita como forma de punição. Você tem conhecimento disso?
Sgarbossa – Não conheço nenhum caso específico. Mas, por exemplo, se um diretor suspeito de desviar alimentos de uma prisão é retirado da função e transferido para outro presídio, você estanca o problema enquanto a investigação estiver em andamento. Neste sentido, parece algo razoável diante de um contexto probatório ainda frágil, até pelo princípio da presunção de inocência.
ZH – Nada impede que um corregedor da Susepe amanhã esteja lotado numa penitenciária, próximo dos presos, na companhia de algum colega que ele tenha investigado. A estrutura não torna a função de corregedor vulnerável?
Sgarbossa – Sim. E isso levanta o debate das corregedorias externas, que é longo e complexo. Mas há uma tradição e um esforço para colocar o servidor que passou pela corregedoria em ambientes em que ele se sinta bem.
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