A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
CONDICIONAL - 23 MIL PRESOS SOLTOS NAS FESTAS DE FIM DE ANO EM SP
SP: 23 mil presos são liberados para festas de fim de ano - JB ONLINE, 24/12/2010
SÃO PAULO - O governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Administração Penitenciária, liberou para as festividades de fim de ano cerca de 24 mil presos condenados, que receberam a autorização da Justiça para passar as festas com seus familiares. No ano passado, foram liberados em todo o Estado 23.331 presos. Desses, 1.985 (8.51%) não retornaram.
A novidade deste ano é que 4.635 deles saem para as ruas com as tornozeleiras eletrônicas, que permitirão o monitoramento por parte da polícia durante o período de liberdade. A saída temporária, que ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças (ou Finados) e final de ano, não deve ser confundida com indulto, pois o preso é liberado temporariamente. Já quando recebe o indulto, ele ganha a remissão da pena (perdão total) e não retorna para o presídio.
Os condenados que cumprem pena em regimes semi-aberto deixaram as unidades nesta quinta-feira com o compromisso de retorno para no máximo às 17h da segunda-feira, dia 3 de janeiro de 2011. A autorização para a saída é concedida através de ato normativo do juiz de execução, após serem ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
A saída depende de requisitos como cumprir pena em regime semi-aberto, ter cumprido no mínimo um sexto da pena - se o condenado é primário -, ou um quarto, se reincidente. Geralmente, entre 7% e 9% não retornam para cumprir o restante da pena.
Após o abandono, passam a constar como procurados da Justiça e, se recapturados, sofrem a regressão de pena que consiste em perder toda a regalia adquirida ao longo da sua permanência no sistema carcerário. Nesse caso, o preso deve retornar para o regime fechado e reiniciar todo o processo de progressão de sua pena.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -
QUE SISTEMA, ORGÃO ESTATAL OU AGENTE DO ESTADO IRÁ CONTROLAR, MONITORAR E FISCALIZAR ESTES 23 MIL APENADOS BENEFICIADOS PELA JUSTIÇA?
SÓ POSSO ALERTAR AO CIDADÃO HONESTO, PAGADOR DE IMPOSTOS E GRANDE PATROCINADOR DAS MÁQUINAS JUDICIAL E LEGISLATIVA MAIS CARAS DO MUNDO. TENHA MAIS CUIDADO NAS RUAS E NOS LARES, POIS VIVEMOS NUM PAÍS ONDE IMPERAM AS BENEVOLÊNCIAS LEGAIS, UMA JUSTIÇA TOLERANTE, A IMPUNIDADE E A INSEGURANÇA.
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